ALEXA, TOCA RÁDIO ENCANTO FM
Escrito por Encanto FM em 1 de maio de 2025
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
ALEXA, TOCA RÁDIO ENCANTO FM
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 01.041075/2025
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: SOCIEDADE RADIO DIFUSORA ENCANTADENSE LTDA
Endereço: SETE IRMAOS Número: 180
Bairro: CENTRO Município: ENCANTADO UF: RS CEP:95960-000
CNPJ/MF nº: 92.322.502/0001-57
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Anta Gorda/RS Arroio do Meio/RS Arvorezinha/RS Bom Retiro do Sul/RS Boqueirão do Leão/RS Canudos do Vale/RS Capitão/RS Colinas/RS
Coqueiro Baixo/RS Coronel Pilar/RS Cruzeiro do Sul/RS Dois Lajeados/RS Doutor Ricardo/RS Encantado/RS Estrela/RS Fazenda Vilanova
/RS Forquetinha/RS Ilópolis/RS Imigrante/RS Lajeado/RS Marques de Souza/RS Mato Leitão/RS Muçum/RS Nova Bréscia/RS Paverama/RS
Pouso Novo/RS Poço das Antas/RS Progresso/RS Putinga/RS Relvado/RS Roca Sales/RS Santa Clara do Sul/RS Santa Tereza/RS Sério/RS
Teutônia/RS Travesseiro/RS Venâncio Aires/RS Vespasiano Corrêa/RS Westfália/RS
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
28/04/2025 a 06/11/2025
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
28/04/2025 a 04/11/2025
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Durante a programação, será veiculada, em horários variados, a vinheta da promoção “ALEXA, TOCA RÁDIO ENCANTO FM”, incentivando
o ouvinte a interagir.
Para participar da promoção, no período compreendido entre às 12h30 do dia 28/04/2025 até às 11h59 do dia 04/11/2025, o participante
deverá, através de mensagem de texto instantânea (aplicativo Whatsapp) pelo nº: (51) 99839-1001, realizar o cadastro na promoção
informando os seus dados pessoais (nome completo e cidade onde mora), responder a palavra-chave que é ALEXA e a pergunta da
promoção: “QUAL O PROGRAMA EM QUE VOCÊ OUVIU A VINHETA DA PROMOÇÃO ALEXA, TOCA RÁDIO ENCANTO FM?
A resposta correta da pergunta, não importando a grafia exata, é: SÓ BANDAS ou BAÚ SERTANEJO ou SERTÃO ENCANTO ou VITAMINA
100 ou AS MAIS PEDIDAS DA MANHÃ ou 100 CENSURA ou CLÁSSICOS DA ENCANTO ou 100 POR HORA ou SOM DAS PISTAS
REVIVAL ou NOITE DA ENCANTO ou DOMINGO EM FESTA ou MATEADA GALOPONEIRA ou MADRUGADÃO ENCANTO
Para cada resposta, o participante terá direito a 1 (um) REGISTRO, no banco de dados virtual da promoção.
O participante receberá, para cada REGISTRO no banco de dados da promoção, um número de sorte para concorrer ao prêmio. O número de
sorte será composto por 05 algarismos (de 00.000 a 99.999) e gerado de forma aleatória.
A lista, contendo todos os REGISTROS dos participantes e os seus respectivos números de sorte, estará disponível no site da Empresa
Promotora: www.encantofm.com.br, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
Caso todos os números da sorte de todas as séries tenham sido distribuídos antes do término do período de participação, esta promoção será
considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os participantes através dos mesmos meios de divulgação iniciais, não
gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da promoção.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 05/06/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/04/2025 12:30 a 03/06/2025 11:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/06/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA SETE IRMÃOS NÚMERO: 180 BAIRRO: CENTRO
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MUNICÍPIO: Encantado UF: RS CEP: 95960-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa Promotora – Rádio Encanto FM
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor
R$
Valor Total
R$
Série
Inicial
Série
Final Ordem
1
Assistente Virtual Alexa Echo Dot 5 Geração Smart Speaker Cor
Preto 399,00 399,00 0 0 1
DATA: 03/07/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/04/2025 12:30 a 01/07/2025 11:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/07/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA SETE IRMÃOS NÚMERO: 180 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Encantado UF: RS CEP: 95960-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa Promotora – Rádio Encanto FM
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor
R$
Valor Total
R$
Série
Inicial
Série
Final Ordem
1
Assistente Virtual Alexa Echo Dot 5 Geração Smart Speaker Cor
Preto 399,00 399,00 0 0 1
DATA: 07/08/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/04/2025 12:30 a 05/08/2025 11:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/08/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA SETE IRMÃOS NÚMERO: 180 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Encantado UF: RS CEP: 95960-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa Promotora – Rádio Encanto FM
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor
R$
Valor Total
R$
Série
Inicial
Série
Final Ordem
1
Assistente Virtual Alexa Echo Dot 5 Geração Smart Speaker Cor
Preto 399,00 399,00 0 0 1
DATA: 04/09/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/04/2025 12:30 a 02/09/2025 11:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/09/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA SETE IRMÃOS NÚMERO: 180 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Encantado UF: RS CEP: 95960-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa Promotora – Rádio Encanto FM
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor
R$
Valor Total
R$
Série
Inicial
Série
Final Ordem
1
Assistente Virtual Alexa Echo Dot 5 Geração Smart Speaker Cor
Preto 399,00 399,00 0 0 1
DATA: 09/10/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/04/2025 12:30 a 07/10/2025 11:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/10/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA SETE IRMÃOS NÚMERO: 180 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Encantado UF: RS CEP: 95960-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa Promotora – Rádio Encanto FM
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor
R$
Valor Total
R$
Série
Inicial
Série
Final Ordem
1
Assistente Virtual Alexa Echo Dot 5 Geração Smart Speaker Cor
Preto 399,00 399,00 0 0 1
DATA: 06/11/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/04/2025 12:30 a 04/11/2025 11:59
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DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 05/11/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA SETE IRMÃOS NÚMERO: 180 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Encantado UF: RS CEP: 95960-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa Promotora – Rádio Encanto FM
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor
R$
Valor Total
R$
Série
Inicial
Série
Final Ordem
1
Assistente Virtual Alexa Echo Dot 5 Geração Smart Speaker Cor
Preto 399,00 399,00 0 0 1
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
6 2.394,00
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
A Rádio Encanto FM sorteará, mensalmente, 1 (um) contemplado, totalizando 06 (seis) apurações e 06 (seis) prêmios.
Os REGISTROS, coletados através do aplicativo Whatsapp, serão incluídos em banco de dados, com os respectivos números de sorte,
gerados de forma aleatória.
Os números de ordem serão distribuídos concomitante, aleatória e equitativamente até a data de término do período de participação ou em
data anterior, caso todos os números da sorte sejam distribuídos antes do período determinado.
As apurações terão início no dia 05/06/2025, a partir das 10h após o sorteio a ser realizado pela Loteria Federal, conforme tabela abaixo:
Sorteio Extração da Loteria Federal Apuração
1º 04/06/2025 05/06/2025
2º 02/07/2025 03/07/2025
3º 06/08/2025 07/08/2025
4º 03/09/2025 04/09/2025
5º 08/10/2025 09/10/2025
6º 05/11/2025 06/11/2025
Será emitida 01 (uma) série única (numerada como 0), composta por 100.000 (cem mil) números, de 00.000 a 99.999.
Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do
resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
O contemplado do 1º (primeiro) prêmio será o participante que possuir o número de sorte no banco de dados, que coincida com o número
formado pela UNIDADE SIMPLES do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lido de CIMA PARA BAIXO.
Se o(s) número(s) contemplado(s) não for(em) distribuído(s) por qualquer motivo, ou o participante já tenha sido contemplado em qualquer um
dos sorteios; ou a cidade do contemplado não for em uma das cidades válidas, conforme área de abrangência, o prêmio caberá ao portador
do número distribuído imediatamente posterior ou, na falta deste, ao portador do número distribuído imediatamente anterior.
FORMA DE APURAÇÃO NO DIA 05/06/2025
Ex.: Resultado hipotético da Loteria Federal do dia 04/06/2025
1º prêmio 32.485
2º prêmio 45.981
3º prêmio 37.440
4º prêmio 18.667
5º prêmio 22.992
Será contemplado o portador do cupom: 51.072.
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação
do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o
imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com
base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente
superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente
posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum
elemento sorteável na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como
renda da União, na forma da Lei.
Distribuição dos elementos sorteáveis: A geração e distribuição dos elementos sorteáveis devem ser feitas de forma aleatória.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação do(s) ganhador(es) será realizada 2 (dois) dias após os sorteios, a partir das 12h30, em uma das sedes da empresa promotora,
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durante dois dias consecutivos, em horário comercial, na programação da Rádio Encanto FM, sendo que os números de sorte contemplados
serão divulgados juntamente com os nomes.
Os contemplados serão comunicados diretamente pela empresa promotora, através de telefone ou e-mail.
Sorteio Extração da Loteria Federal Período de Divulgação dos ganhadores
1º 04/06/2025 06/06/2025 a 07/06/2025
2º 02/07/2025 04/07/2025 a 05/07/2025
3º 06/08/2025 08/08/2025 a 09/08/2025
4º 03/09/2025 05/09/2025 a 06/09/2025
5º 08/10/2025 10/10/2025 a 11/10/2025
6º 05/11/2025 07/11/2025 a 08/11/2025
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue em até 30 dias, em horário comercial, na residência do(s) contemplado(s) ou em uma das sedes da Empresa
Promotora, conforme preferência do(s) contemplado(s).
Endereços da Promotora:
– BR 386, Km 346, Shopping Lajeado, Sala 83, São Cristóvão, Lajeado/RS – CEP: 95913-176 e;
– Rua Sete Irmãos, nº 180, Centro, Encantado/RS – CEP: 95960-000.
Para receber o prêmio, o(s) contemplado(s) deverá(ão) fornecer à mandatária, cópia legível do seu RG e CPF, bem como assinar o Recibo de
Entrega do Prêmio, a ser encaminhada à SPA/ME na fase de prestação de contas. O(s) contemplado(s) receberá(ão) o(s) prêmio(s) sem
qualquer ônus.
O prêmio é pessoal e intransferível. O mesmo destina-se ao(à) PARTICIPANTE contemplado(a) e será entregue em nome do(a) mesmo(a),
sendo vedada sua transferência a terceiros.
No caso do(a) contemplado(a) falecer até a data da apuração ou antes da entrega do prêmio, o mesmo será entregue ao espólio, na pessoa
do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a
legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do mesmo, e desde que
apresentada a devida documentação que os legitime.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Poderão participar da promoção somente PESSOAS FÍSICAS.
Não poderão participar da promoção, sócios e funcionários da Empresa Promotora. A mesma providenciará a consulta por meio do banco de
dados no momento da apuração e em caso positivo, o registro será considerado inválido.
A Empresa Promotora comprovará, junto à SPA/ME, em até 8 dias antes da data da apuração, a propriedade dos prêmios, através da Nota
Fiscal.
O regulamento completo da campanha estará disponível no site da Empresa Promotora www.encantofm.com.br
Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivo, fogos
de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1º “b” da Lei nº 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do
prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária,
com o código 0916.
Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da
respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro
Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72.
O(s) contemplado(s) concorda(m) desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de
até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora.
O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, no regulamento da promoção.
A empresa deverá encaminhar à SPA/ME a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da
sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
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contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.